Súmula: Concede o Título de Capital dos Gaiteiros ao Município de Pinhão.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital dos Gaiteiros ao Município de Pinhão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de novembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Fabio Oliveira Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado