Súmula: Estabelece o calendário para renovação do Licenciamento Anual dos veículos registrados no Estado do Paraná.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando o contido na Lei Estadual nº 14.260/2003 e Lei Estadual nº 18.371/2014, bem como na Instrução Normativa da Secretaria da Fazenda nº 001/2021-IPVA, que dispõem sobre os prazos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;Considerando a necessidade de otimização dos procedimentos administrativos e a facilidade ao cumprimento da obrigação pelos proprietários dos veículos registrados no âmbito do Estado do Paraná;Considerando o contido ao Protocolo nº 22.494.998-7;RESOLVE
Art. 1º. Estabelece o calendário para renovação do Licenciamento Anual dos veículos registrados no Estado do Paraná, nos termos do Anexo I.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Marcos Furtado Diretor-Presidente do DETRAN/PR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado