Súmula: Revoga o Decreto nº 2.029, de 15 de maio de 2023, que instituiu o Grupo Interinstitucional de Trabalho para Implementação da Politica Antimanicomial do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.595.111-3,DECRETA:
Art. 1º Revoga o Decreto nº 2.029, de 15 de maio de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 5 de novembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado