Súmula: Altera o Decreto nº 4.631, de 12 de maio de 2020, que Regulamenta o programa de fruição e indenização de licenças especiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,DECRETA:
Art. 1º Altera o inciso II do art. 29 do Decreto nº 4.631, de 12 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:II - o interessado deverá prestar declaração de que a licença especial objeto do acordo não se encontra, coletiva ou individualmente, judicializada ou comprovar a apresentação de pedido de desistência de eventuais ações ou recursos, judiciais ou administrativos, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam as pretensões. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga o §1º do art. 30 do Decreto nº 4.631, de 12 de maio de 2020.
Curitiba, em 30 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado