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Decreto 7766 - 30 de Outubro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11778 de 30 de Outubro de 2024

Súmula: Altera o Decreto nº 4.631, de 12 de maio de 2020, que Regulamenta o programa de fruição e indenização de licenças especiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Altera o inciso II do art. 29 do Decreto nº 4.631, de 12 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

II - o interessado deverá prestar declaração de que a licença especial objeto do acordo não se encontra, coletiva ou individualmente, judicializada ou comprovar a apresentação de pedido de desistência de eventuais ações ou recursos, judiciais ou administrativos, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam as pretensões. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga o §1º do art. 30 do Decreto nº 4.631, de 12 de maio de 2020.

Curitiba, em 30 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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