Súmula: Altera o Decreto nº 819, de 13 de março de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições em consonância com o disposto na Lei nº 17.063, de 23 de janeiro de 2012, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.733.134-8,DECRETA:
Art. 1º Altera a alínea “g” do art. 1º, do Decreto nº 819, de 13 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: g) UFPR: Titular – RONALDO ALVES FEITOSA, RG nº 7.XXX.044-X e Suplente – MARCELO ADRIANO COLAVITTO, RG nº 18.XXX.484-X.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luciana Casagrande Pereira Ferreira Secretária de Estado da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado