Súmula: Demissão do servidor JOSÉ AUGUSTO CADEDA NEVES, Promotor de Saúde Fundamental da Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.063.494-9 e, ainda,Considerando que o servidor JOSÉ AUGUSTO CADEDA NEVES, RG nº 3.XXX.745-X, Promotor de Saúde Fundamental do Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde – QPSS, LF-02, lotado no Hospital do Trabalhador, no Município da Curitiba, infringiu o disposto nos incisos I, II, VI, XVII do art. 279, inciso XV do art. 285 c/c alínea “b” do inciso V e §§1º e 2º do art. 293 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970;Considerando que o servidor foi submetido a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante e a decisão do Secretário de Estado da Saúde, que cotejando as provas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão; Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor JOSÉ AUGUSTO CADEDA NEVES, RG nº 3.XXX.745-X, Promotor de Saúde Fundamental do Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde – QPSS, LF-02, lotado no Hospital do Trabalhador, no Município da Curitiba, por ter infringido o disposto nos incisos I, II, VI, XVII do art. 279, inciso XV do art. 285 c/c alínea “b” do inciso V e §§1º e 2º do art. 293 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de outubro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
César Augusto Neves Luiz Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado