Súmula: Designa servidor para exercer, interinamente, a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado do Trabalho Qualificação e Renda.
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 2023; e pelo § 2º, do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 2013, e O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO QUALIFICAÇÃO E RENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 2023,RESOLVEM:
Art.1º Designar o servidor RAFAEL SLUGEK DA SILVEIRA, matrícula n.º 689831, para, sem prejuízo das suas atribuições, exercer interinamente a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado do Trabalho Qualificação e Renda, no período de 06/12/2024 a 19/12/2024, em substituição ao titular do cargo GIOVANNI MASSUCHETTO CASAGRANDE, matrícula n.º 681009, por motivo de férias, conforme protocolo n. º 21.177.336-7.
Art.2º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 04 de outubro de 2024.
Leticia Ferreira da Silva Controladora-Geral do Estado
Mauro Moraes Secretário de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado