Súmula: Torna sem efeito os Decretos nºs 7.464 e 7.465, de 30 de setembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito os Decretos nºs 7.464 e 7.465, de 30 de setembro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 8 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado