Súmula: Cria a Companhia Independente de Operações com Cães – CIOC, no âmbito do Estado do Paraná e a vincula ao Comando de Missões Especiais da Polícia Militar do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, o art. 63 da Lei n° 16.575, de 28 de setembro de 2010 - Lei de Organização da Polícia Militar do Paraná - PMPR, e considerando o contido no protocolo nº 21.973.927-3,DECRETA:
Art. 1º Cria a Companhia Independente de Operações Com Cães -CIOC, sediada no Município de Curitiba, subordinada ao Comando de Missões Especiais – CME da Polícia Militar do Paraná - PMPR, encarregada pelo policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, das ações e operações, com o emprego de cães, com vista a combater às ações do crime organizado e de alta periculosidade, conforme diretrizes do Comandante-Geral da PMPR.
Parágrafo único. A unidade será estruturada mediante o remanejamento de cargos no âmbito da PMPR, por meio de ato do Comandante-Geral.
Art. 2º Altera o art. 1º do Decreto nº 8.241, de 5 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º Cria o Batalhão de Polícia de Choque - BPChq, sediado no Município de Curitiba, subordinado ao Comando de Missões Especiais - CME da PMPR, encarregado das ações e operações de polícia de choque, do policiamento ostensivo, visando ao restabelecimento da ordem já perturbada, com o emprego de força, operações de patrulhamento tático, com vista a combater as ações do crime organizado e de alta periculosidade, em escoltas especiais.
Art. 3º Acrescenta o inciso VII ao art. 1º do Decreto nº 11.626, de 1º de julho de 2022, com a seguinte redação:VII - Companhia Independente de Operações com Cães – CIOC.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 7 de outubro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado