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Decreto 7473 - 02 de Outubro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11758 de 2 de Outubro de 2024

Súmula: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação ou servidão administrativa, as áreas impactadas com a implantação do Corredor Metropolitano – Lote 3 C2.b.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, com fundamento no inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.807.327-0,

DECRETA:

Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação ou servidão administrativa, as áreas impactadas pelo sub-trecho C.2b, segmento entre a BR-116 e a BR-476.

§ 1º No anexo I deste Decreto consta o quadro resumo de desapropriação para implantação do sub-trecho C.2b, com a referência das áreas a serem desapropriadas e indicação dos respectivos documentos cartoriais.

§ 2º No anexo II deste Decreto constam as descrições dos perímetros das áreas a serem desapropriadas.

Art. 2º Autoriza a Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná - AMEP a promover as medidas extrajudiciais que se fizerem necessárias para assegurar a desapropriação da área descrita, na forma da legislação vigente, segundo os termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º Autoriza a Procuradoria Geral do Estado a promover as medidas judiciais que se fizerem necessárias para assegurar a desapropriação da área descrita, na forma da legislação vigente, segundo os termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4º As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas pela AMEP, por recursos do Programa Avança Paraná – Integração Metropolitana, Natureza 4490-6100 – Aquisição de Imóveis, Fonte Tesouro Geral do Estado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de outubro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Camila Mileke Scucato
Secretária de Estado das Cidades

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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