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Decreto 7449 - 30 de Setembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11756 de 30 de Setembro de 2024

Súmula: Acrescenta o parágrafo único ao art. 40 do Decreto nº 9.879, de 20 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 40 do Decreto nº 9.879, de 20 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:

Parágrafo único. O regime de teletrabalho não impede a percepção da gratificação prevista no inciso VI do art. 15 da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002 e regulamentado pelo Decreto n.º 3828, de 19 de novembro de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de setembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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