Súmula: Acrescenta o parágrafo único ao art. 40 do Decreto nº 9.879, de 20 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,DECRETA:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 40 do Decreto nº 9.879, de 20 de dezembro de 2021, com a seguinte redação: Parágrafo único. O regime de teletrabalho não impede a percepção da gratificação prevista no inciso VI do art. 15 da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002 e regulamentado pelo Decreto n.º 3828, de 19 de novembro de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de setembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado