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Resolução SEFA 897 - 06 de Setembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11753 de 25 de Setembro de 2024

Súmula: Estabelece o montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (Profice), de que trata a Lei nº 17.043, de 30 de dezembro de 2011.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, com fundamento no inciso III do caput do art. 27 da mesma Lei, e pelo inciso XIV do caput do art. 11 do Anexo a que se refere o Decreto nº 7.356, de 14 de abril de 2021, bem como o contido no Protocolo nº 22.088.211-0,

CONSIDERANDO o § 1º do art. 7º da Lei nº 17.043, de 30 de dezembro de 2011, dispondo que o contribuinte do ICMS poderá, nos termos e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, destinar a projetos culturais aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura parte do valor do imposto a recolher, apurado nos termos da Lei Estadual de ICMS;

CONSIDERANDO o Decreto nº 8.679, de 5 de agosto de 2013, que regulamentou a Lei nº 17.043, de 2011, que institui o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (Profice) e o Fundo Estadual de Cultura (FEC);

CONSIDERANDO o § 1º e o caput do art. 5º do Decreto nº 8.679, de 2013, disciplinando que compete à Secretaria de Estado da Fazenda, por meio de resolução, fixar o limite dos recursos passíveis de concessão;

CONSIDERANDO o item 43 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017,
 


Art. 1º
Determinar como limite máximo do montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (Profice) o valor de R$ 20.00.000,00 (vinte milhões de reais) para o exercício de 2026 e de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para o exercício de 2027.


Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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