Súmula: Declara de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ivaiporã, com sede e foro no município de Ivaiporã.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ivaiporã, com sede e foro no município de Ivaiporã.
Art. 2º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de novembro de 2001.
Hermas Brandão Governador do Estado, em exercício
Antonio Leonel Poloni Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado