Súmula: Cumprimento de decisão judicial para conceder Progressão para Perito Oficial, do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0008319-69.2023.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 22.744.311-1, DECRETA:
Art. 1º Concede progressão funcional a servidora LUCIANE ROCIO DE LARA FRANÇA, RG nº 4.XXX.911-X, no cargo de Perito Oficial, função de Perito Criminal, classe I, referência 7, a partir de 28 de março de 2022, do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná – QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de setembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado