Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 7403 - 24 de Setembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11752 de 24 de Setembro de 2024

Súmula: Demissão da servidora ROSELI ODORIZZI, Professora de Ensino Superior do Quadro do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.691.261-4, e ainda,
Considerando que a servidora ROSELI ODORIZZI, RG nº 7.XXX.530-X, Professora de Nível Superior, do Quadro do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, lotada no Centro de Ciências Sociais Aplicadas do Campus de Toledo, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, cometeu conduta irregular, infringindo o disposto nos incisos II, III, VI e VII do art. 9º (atual art. 10 da Resolução nº 099/2023 – COU), incisos II, III, VIII e XXXIII do art. 10 (atual art. 11 da Resolução nº 099/2023 – COU) c/c inciso I do art. 20 (atual art. 17 da Resolução nº 099/2023 – COU) do Código Disciplinar da UNIOESTE, aprovado pela Resolução nº 046/2008 – COU, incisos I, II, VI, VII e XVII do art. 279, inciso XV do art. 285 c/c alíneas “e” e “k” do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970;
Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;
Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, o Parecer Jurídico nº 060/2024 da Procuradoria Jurídica da UNIOESTE e o Despacho do Reitor da UNIOESTE, recomendando pela aplicação da penalidade de demissão à servidora;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora ROSELI ODORIZZI, RG nº 7.XXX.530-X, Professora de Nível Superior, do Quadro do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, lotada no Centro de Ciências Sociais Aplicadas do Campus de Toledo, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, por ter infringido o disposto nos incisos II, III, VI e VII do art. 9º (atual art. 10 da Resolução nº 099/2023 – COU), incisos II, III, VIII e XXXIII do art. 10 (atual art. 11 da Resolução nº 099/2023 – COU) c/c inciso I do art. 20 (atual art. 17 da Resolução nº 099/2023 – COU) do Código Disciplinar da UNIOESTE, aprovada pela Resolução nº 046/2008 – COU, incisos I, II, VI, VII e XVII do art. 279, inciso XV do art. 285 c/c alíneas “e” e “k” do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de setembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná