Súmula: Declara de utilidade pública o Departamento de Assistência Social da Igreja Assembléia de Deus de Arapoti, com sede e foro no município de Arapoti.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Departamento de Assistência Social da Igreja Assembléia de Deus de Arapoti, com sede e foro no município de Arapoti.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de janeiro de 1998.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado