Súmula: Instaura Processo Administrativo Disciplinar face ao servidor CLAUDIO HENRIQUE DE ALMEIDA, RG n.º 3.xxx.9xx-6.
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; pelo §2º do art. 10 da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013; e pelo inciso III do art. 7º do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019,A SECRETÁRIA DA MULHER, IGUALDADE RACIAL E PESSOA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023,CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do §1º, do art. 1º, combinado com o caput e com o inciso III do artigo 100 e com o artigo 107 e parágrafos, todos da Lei Estadual nº 20.656, de 3 de agosto de 2021; eCONSIDERANDO o teor do protocolo nº 22.213.379-3, compreendidos os respectivos apensos e anexos.RESOLVEM:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor CLAUDIO HENRIQUE DE ALMEIDA, RG nº 3.xxx.9xx-6, professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério – QPM com lotação na Secretaria de Estado da Educação por ter, em tese, proferido ofensas de conotação sexual em face de outras servidoras, infringido os deveres dispostos nos incisos III, IV, V, VI e XIV do art. 279 e a proibição prevista no inciso IV, do art. 285, ambos da Lei nº 6.174/1970; estando sujeito, de forma não exauriente, às sanções preconizadas no art. 291 c/c o art. 293, inc. I a III, da Lei nº 6.147/70; garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa.
Art. 2º Designar Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta pelas servidoras abaixo nominadas para, sob a presidência da primeira, proceder todas as diligências necessárias e a colheita de provas, com o objetivo de apurar eventual prática de irregularidade administrativa.
I- MARIANE PETERS PIGATTO, matrícula n. º 796072-1, Agente de execução;
II- JULIANE FROGGEL ALVES DE SOUZA, matrícula n.º 810347-1, Agente Profissional;
III- KEITH DE CARVALHO ADAS, matrícula n.º 538253-1, Agente Profissional.
Art. 3º Determinar o início das atividades da comissão contados em até 3 (três) dias úteis a partir da publicação desta Resolução em Diário Oficial do Estado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 06 de agosto de 2024.
Leticia Ferreira da Silva Controladora-Geral do Estado
Leandre Dal Ponte Secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado