Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Portaria ADAPAR 264 - 05 de Setembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11741 de 9 de Setembro de 2024

Súmula: Autoriza funcionários do Sindicato Rural de Londrina emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, do anexo a que se refere o Decreto nº 5.702, de 03 de maio de 2024, e
Considerando o disposto no capítulo II, do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e 25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2.006, do MAPA.
Considerando o Termo de Colaboração nº 001/2024 celebrado entre a Adapar e a Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP.
Considerando a necessidade de autorizar funcionários de Sindicatos Rurais para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação e, em atendimento ao solicitado por intermédio do Termo de Adesão nº 20/2024, do Sindicato Rural de Londrina.
 
RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar os seguintes funcionários, conforme abaixo identificados, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação:
 
Município Funcionário Autorizado RG nº Sindicato Protocolo
SID/ADAPAR nº
Londrina Ariane Noemia Bastos Amarantes 233404 MT PR Sindicato Rural de Londrina 22.625.056-5
Londrina Bruna de Oliveira Silva 3337047 SESP DF Sindicato Rural de Londrina 22.625.056-5
Londrina Célia Aparecida de Almeida 9.976.692-1 SESP PR Sindicato Rural de Londrina 22.625.056-5
Londrina Michel Chedid Neto 46862126 SSP SP Sindicato Rural de Londrina 22.625.056-5
Londrina Francisco Aparecido do Nascimento  4.257.915-7 SESP PR Sindicato Rural de Londrina 22.625.056-5
Londrina Eliana Cristina Scheuer 3.461.529-2 Sindicato Rural de Londrina 15.977.995-5
Londrina Michelle Pedroso Parra Vieira 8.828.70-7 Sindicato Rural de Londrina 15.977.995-5
 
Art. 2º - A autorização concedida ao funcionário especificado nesta Portaria, ficará sob a fiscalização do médico veterinário da EL de Londrina.
Art. 3º - O funcionário autorizado deverá atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.
Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR se o funcionário infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização.
Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 237, de 23 de agosto de 2019.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Registre-se.
 
Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná