Súmula: Autoriza funcionários do Sindicato Rural de Londrina emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, do anexo a que se refere o Decreto nº 5.702, de 03 de maio de 2024, e Considerando o disposto no capítulo II, do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e 25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2.006, do MAPA.Considerando o Termo de Colaboração nº 001/2024 celebrado entre a Adapar e a Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP.Considerando a necessidade de autorizar funcionários de Sindicatos Rurais para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação e, em atendimento ao solicitado por intermédio do Termo de Adesão nº 20/2024, do Sindicato Rural de Londrina. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar os seguintes funcionários, conforme abaixo identificados, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação:
Registre-se. Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado