Súmula: Demissão do servidor GABRIEL MANECO NUNES DOS SANTOS, Agente Educacional I do Quadro de Funcionários da Educação Básica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.943.111-0 e, ainda,Considerando que o servidor GABRIEL MANECO NUNES DOS SANTOS, RG nº 9.XXX.744-X, Agente Educacional I do Quadro de Funcionários da Educação Básica – QFEB, LF-01, lotado no Núcleo Regional de Educação de Maringá, infringiu o disposto na alínea “b” do inciso V e § 1º do art. 293 da Lei nº 6.174 de 16 de novembro de 1970;Considerando que o servidor foi submetido a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 63/2024 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão; Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor GABRIEL MANECO NUNES DOS SANTOS, RG nº 9.XXX.744-X, Agente Educacional I do Quadro de Funcionários da Educação Básica – QFEB, LF-01, lotado no Núcleo Regional de Educação de Maringá, por ter infringido o disposto na alínea “b” do inciso V e § 1º do art. 293 da Lei nº 6.174 de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de agosto de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado