(Revogado pelo Decreto 1416 de 12/09/2007)
Súmula: Criada a Comissão Especial de Avaliação do Sistema Estadual de Ensino Superior do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial de Avaliação do Sistema Estadual de Ensino Superior do Paraná, com o objetivo de avaliar as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES do Estado do Paraná.
Art. 2º. A Comissão Especial criada no artigo 1º terá a seguinte composição:
I - JOSÉ TARCISIO PIRES TRINDADE – representante da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, como Presidente da Comissão;
II - RICARDO DE JESUS SILVEIRA – representante da Universidade Estadual de Londrina – UEL;
III - NEIDE ARRIAS BITTENCOURT – representante da Universidade Estadual de Maringá – UEM;
IV - JACKELYNE CORREA VENEZA – representante da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG;
V - ROSANA BECKER QUIRINO – representante da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE;
VI - CARLOS EDUARDO BITTENCOURT STANGE – representante da Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná – UNICENTRO;
VII - GLACI THEREZINHA ZANCAN – representante do Conselho Estadual de Educação – CEE;
VIII - GIEM RADUY GUIMARÃES – representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP;
IX - ZENIR TEIXEIRA DE ALMEIDA – representante da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado do Paraná – FETIEP;
X - JOÃO CARLOS GABARDO – representante da Federação da Agricultura do Estado do Paraná – FAEP;
XI - MARILÉIA TONIETTO – representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná – FETAEP;
XII - FERNANDO PAULO LOPES AMORIM – representante da União Nacional dos Estudantes – UNE;
XIII - ARILTON CANDIDO FRERES – representante da União Paranaense de Estudantes – UPE; e
XIV - HENRIQUE RADOMANSKI e ANA ESTELA CODATO SILVA – representantes dos docentes e técnicos administrativos do Comitê de Defesa do Ensino Superior do Paraná.
§ 1º. A Comissão Especial de Avaliação do Sistema Estadual de Ensino Superior do Paraná estabelecerá diretrizes e princípios para a Avaliação Institucional das IEES do Paraná, e trabalhará de forma integrada às Comissões Próprias de Avaliações das IEES.
§ 2º. As instituições referidas no "caput" deste artigo indicarão ao Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no prazo de quinze dias a contar da data de publicação deste Decreto, o nome de uma pessoa vinculada à instituição, na área de Avaliação Institucional, para atuar como suplente no eventual impedimento do titular indicado.
Art. 3º. A Comissão, dentro de trinta dias a contar da data de publicação deste Decreto, deverá apresentar ao Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para publicação, a Resolução Constitutiva da Comissão, com o seu Plano de Trabalho.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 22 de abril de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Aldair Tarcisio Rizzi Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado