Súmula: Acrescenta o parágrafo único ao art. 14 do Decreto nº 3.981, de 8 de novembro de 2023, que aprovou o Regulamento do Fundo Estadual para Calamidades Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 14 do Decreto nº 3.981, de 8 de novembro de 2023, com a seguinte redação: Parágrafo único. Em situações excepcionais e devidamente justificadas pelas autoridades máximas das municipalidades beneficiadas, o órgão executor dos recursos do FECAP poderá prorrogar, por até 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de execução dos objetos contratados com recursos do FECAP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de agosto de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado