Súmula: Nomeia Procuradoras do Estado para as funções de Corregedora-Geral e Corregedora Adjunta da Procuradoria-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 278/2022-PGE e o disposto no na Lei Complementar nº 246, de 20 de maio de 2022, que promoveu alterações na Lei Complementar nº 26, de 30 de setembro de 1985 e considerando os documentos que instruem o protocolado nº 22.606.065-0,DECRETA:
Art. 1º Nomeia, de acordo com o § 1º do art. 5ºB da Lei Complementar nº 26, de 30 de setembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 246, de 20 de maio de 2022, as Procuradoras do Estado, ANDREA MARGARETHE ROGOSKI ANDRADE, RG nº 4.XXX.508-X, para a função de Corregedora-Geral e LORIANE LEISLI AZEREDO, RG nº 6.XXX.731-X, para a função de Corregedora-Adjunta, da Procuradoria-Geral do Estado, para o biênio 2024/2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de agosto de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luciano Borges dos Santos Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado