Súmula: Designa servidora para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP.
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; e pelo §2º, do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, eRESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora NOELI DE LIMA LEAL ZEM, matrícula n. º 1038036, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, a partir de 19/08/2024.
Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o art. 19 da Resolução CGE n.º 7, de 30 de janeiro de 2023.
Curitiba, 16 de agosto de 2024.
Leticia Ferreira da Silva Controladora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado