Súmula: Altera o Decreto nº 8.784, de 22 de setembro de 2021, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.420.935-5,DECRETA:
Art. 1º Acrescenta o art. 14A ao Decreto nº 8.784, de 22 de setembro de 2021, com a seguinte redação:Art. 14A. Compete ao Diretor-Geral da Polícia Penal do Paraná, no âmbito do órgão, estabelecer a regulamentação das atividades de escolta, transporte, vigilância e guarda das pessoas privadas de liberdade, bem como, a administração, a execução e o controle da monitoração eletrônica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga o inciso III do art. 14 do Decreto nº 8.784, de 22 de setembro de 2021.
Curitiba, em 14 de agosto de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado