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Decreto 7072 - 14 de Agosto de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11723 de 14 de Agosto de 2024

Súmula: Altera o Decreto nº 8.784, de 22 de setembro de 2021, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.420.935-5,

DECRETA:

Art. 1º Acrescenta o art. 14A ao Decreto nº 8.784, de 22 de setembro de 2021, com a seguinte redação:

Art. 14A. Compete ao Diretor-Geral da Polícia Penal do Paraná, no âmbito do órgão, estabelecer a regulamentação das atividades de escolta, transporte, vigilância e guarda das pessoas privadas de liberdade, bem como, a administração, a execução e o controle da monitoração eletrônica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga o inciso III do art. 14 do Decreto nº 8.784, de 22 de setembro de 2021.

Curitiba, em 14 de agosto de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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