Súmula: Decreta luto oficial em todo o território do Estado em memória das vítimas do acidente aéreo no Município de Vinhedo/SP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em manifestação de profundo sentimento de pesar e em memória das vítimas do acidente aéreo no Município de Vinhedo/SP, que envolveu um avião que partiu do Aeroporto de Cascavel, no Oeste do Estado, em direção ao Aeroporto de Guarulhos em São Paulo, DECRETA:
Artigo único. Declara luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado.
Curitiba, em 9 de agosto de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado