Súmula: Cumprimento de decisão judicial para tornar definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto n° 1.722, de 17 de junho de 2019, de DIOGO DA SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos de Mandado de Segurança n° 0040192-27.2018.8.16.0000, pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 22.259.201-1,DECRETA:
Art. 1º Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 1.722, de 17 de junho de 2019, de DIOGO DA SILVA, RG nº 9.XXX.716-X, no cargo de Professor, disciplina de Biologia, do Quadro Próprio do Magistério – QPM, no Núcleo Regional de Educação de Londrina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 8 de agosto de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Cláudio Stabile Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado