Súmula: Designa servidora para exercer, excepcionalmente, as funções do seu cargo junto à Secretaria de Estado da Fazenda, atuando na fase de implementação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC).
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; pelo § 2º do art. 10 da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013; O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023 e pelo inciso XIV, do art. 11, do Anexo ao Decreto Estadual nº 7.356, de 14 de abril de 2021,CONSIDERANDO o projeto de implantação do novo Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária Administração Financeira e Controle - SIAFIC, previsto no Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020;CONSIDERANDO a possibilidade de otimização de recursos e a urgente demanda pela manutenção dos Sistemas Econômico-Tributários, Orçamentário, financeiro e Contábil, que exige a atuação institucional sinérgica entre os órgãos;RESOLVEM:
Art. 1º Designar a servidora MEIRYANE DE OLIVEIRA, matrícula n. º 796807 para, excepcionalmente, até 31/12/2024, exercer as funções de seu cargo junto à Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 29/07/2024, atuando na fase de implementação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme solicitação contida no protocolado nº 21.502.693-0.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 25 de julho de 2024.
Leticia Ferreira da Silva Controladora-Geral do Estado
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado