Súmula: Autoriza o Poder Executivo a criar a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) no município de Curiúva.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar, através do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) no município de Curiúva.
Parágrafo único. A CIRETRAN de Curiúva abrangerá os municípios de Figueira, Sapopema e Ventania.
Art. 2º. As dependências físicas e as despesas de funcionários necessárias para o funcionamento da CIRETRAN ficarão a cargo do município de Curiúva.
Art. 3º. Ao Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, caberá a criação do Cargo de Chefe da Circunscrição Regional de Trânsito e o treinamento do funcionalismo público municipal, a ser colocado à disposição da CIRETRAN de Curiúva.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de janeiro de 1998.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Cândido Manuel Martins de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado