Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 5.844, de 21 de novembro de 2024, na parte que promoveu MARCEL LEITE VALEIXO, Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0004316-08.2022.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo 21.991.498-9,DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto n° 5.844, 21 de maio de 2024, na parte que promoveu MARCEL LEITE VALEIXO, RG nº 5.517.817-8, da carreira de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, do nível IV para o nível V, passando a constar que a referida promoção é do nível V para o nível VI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de julho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado