Súmula: Cumprimento de decisão judicial para tornar definitiva a nomeação de SANDRO DIAS PINTO VITENTI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos Autos n° 0026544-43.2019.8.16.0000, da 4ª Câmara Cível em Composição Integral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e o contido no protocolado nº 22.305.341-6, DECRETA:
Art. 1º Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 3.768, de 19 de dezembro de 2019, de SANDRO DIAS PINTO VITENTI, RG nº 62.402.389-8/SP, no cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto, na área/subárea de Física/Física de Partículas Elementares e Campos, ou Métodos Matemáticos da Física ou Relatividade e Gravitação ou Cosmologia, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da Universidade Estadual de Londrina - UEL.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 4 de julho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Cláudio Stabile Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Aldo Nelson Bona Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado