Súmula: Nomeação de José Ripka Ribeiro para integrar o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, com a modificação operada pela Lei Federal nº 9.829, de 2 setembro de 1999 e na forma do Decreto Estadual nº 3.467, de 29 de janeiro de 2001, DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado JOSÉ RIPKA RIBEIRO, para, como Titular, integrar o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná, na condição de representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná, em substituição a JOSÉ MARIA BENEDICTO DE ARRUDA BOTELHO, nomeado pelo Decreto n.º 141, de 14 de janeiro de 2003, mas que formulou renúncia ao mandato em 19 de março de 2003.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Curitiba, em 14 de maio de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luis Guilherme Gomes Mussi Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul
Sergio Botto de Lacerda Procurador-Geral do Estado
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado