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Lei 12029 - 30 de Janeiro de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5187 de 9 de Fevereiro de 1998

(Revogado pela Lei 17967 de 17/03/2014)

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Nova Vida, com sede e foro na cidade de Curitiba.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Nova Vida, com sede e foro na cidade de Curitiba.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de janeiro de 1998.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Fani Lerner
Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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