O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E RENDA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei n.° 21.352, de 01 de janeiro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 003, de 01 de janeiro de 2023, nomeado pelo Decreto nº 386/2023, publicado no Diário Oficial do Paraná do dia 06 de fevereiro de 2023, edição 11354, considerando o contigo em art. 9, §5º da Lei Estadual nº 19.847/2019,