Súmula: Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos artigos 2º, 5º alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Proprietário: MARCO ANTONIO MAIA CORRÊA, ou a quem de direito pertencer. Área: 6.828,91 m² Situação: Terreno rural, sem benfeitorias, situado no lugar denominado Fervida, município de Colombo, com área total de 20.489,34 m², constante da matrícula nº 3.579 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colombo, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação 0=PP, situada na divisa de Dirceu Fiorese e a Rua Pedro Fiorese. Da estação 0=PP, rumo NO 12º49'50" SE, mediu-se 12,96 m até a estação 01, confrontando-se com área de Dirceu Fiorese. Da estação 01, rumo NO 24º51'37" SE, mediu-se 26,51 m até a estação 02, confrontando-se com área de Dirceu Fiorese. Da estação 02, rumo NO 42º07'35" SE, mediu-se 11,66 m até a estação 03, confrontando-se com área de Dirceu Fiorese. Da estação 03, rumo NE 06º53'06" SO, mediu-se 11,10 m até a estação 04, confrontando-se com área de Mário Ceccon. Da estação 04, rumo NE 65º34'08" SO, mediu-se 13,93 m até a estação 05, confrontando-se com área de Marco Antonio Maia Corrêa. Da estação 05, rumo NE 64º23'34" SO, mediu-se 92,93 m até a estação 06, confrontando-se com área de Marco Antonio Maia Corrêa. Da estação 06, rumo NE 66º00'37" SO mediu-se 42,30 m até a estação 7, confrontando-se com área de Marco Antonio Maia Corrêa. Da estação 07, mediu-se 169,81 m até a estação 0=PP, que é igual o ponto de partida confrontando-se com a Rua Pedro Fiorese. Os rumos acima descritos referem-se ao norte magnético.
Art. 2º. A área a que se refere o artigo anterior, destina-se a proteção da exploração do Aquífero Karst.
Art. 3º. Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.
Art. 4º. Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste Decreto.
Art. 5º. A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.
Art. 6º. O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 02 de março de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado