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Decreto 5051 - 12 de Maio de 1989


Publicado no Diário Oficial no. 3015 de 12 de Maio de 1989

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Dispõe sobre o controle administrativo e financeiro da Secretaria de Estado, à divulgação e propaganda escrita, falada e televisada, conforme mencionado nesse respectivo Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, itens II e XVI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.468, de 16 de março de 1987,

D E C R E T A :

Art. 1º. Ficam sujeitos ao controle administrativo e financeiro da Secretaria de Estado da Comunicação Social os recursos orçamentários do Tesouro e de outras fontes, bem como os diretamente arrecadados, dos órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo destinados à divulgação e propaganda escrita, falada e televisada.

Parágrafo único. A aplicação dos recursos de que trata este artigo somente será efetivada mediante autorização prévia da Secretaria de Estado da Comunicação Social, sujeitando-se ao seu gerenciamento, acompanhamento e controle.

Art. 2º. Incumbe a cada órgão interessado em desencadear ações de comunicação social o fornecimento prévio, à Secretaria de Estado da Comunicação Social, das informações necessárias à implementação deste Decreto.

Art. 3º. As Secretarias de Estado da Comunicação Social, do Planejamento e Coordenação Geral e da Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias, baixarão, através de Resolução Conjunta, as normas e procedimentos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 12 de maio de 1989, 168º da Independência e 101º da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Luiz Fabio Campana
Secretário de Estado da Comunicação Social

Francisco de B.B. de Magalhães Filho
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Luiz Carlos Jorge Hauly
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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