Súmula: Altera o Decreto nº 2.663, de 30 de junho 2023, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Comunicação – SICOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e o contido no protocolo n° 22.213.466-8,DECRETA:
Art. 1º Altera o §1º do art. 36 do Decreto nº 2.663, de 30 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:§1º As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, se submetem às normativas e diretrizes do SICOM, contudo são dispensadas de autorização para realização de procedimento licitatório vez que possuem autonomia e são submetidas a regulamento próprio, nos termos da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e devem apenas encaminhar via E-protocolo os documentos para ciência prévia da SECOM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Curitiba, em 21 de junho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Cleber de Oliveira Mata Secretário de Estado da Comunicação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado