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Decreto 6293 - 21 de Junho de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11685 de 21 de Junho de 2024

Súmula: Altera o Decreto nº 2.663, de 30 de junho 2023, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Comunicação – SICOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e o contido no protocolo n° 22.213.466-8,

DECRETA:

Art. 1º Altera o §1º do art. 36 do Decreto nº 2.663, de 30 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§1º As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, se submetem às normativas e diretrizes do SICOM, contudo são dispensadas de autorização para realização de procedimento licitatório vez que possuem autonomia e são submetidas a regulamento próprio, nos termos da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e devem apenas encaminhar via E-protocolo os documentos para ciência prévia da SECOM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Curitiba, em 21 de junho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Cleber de Oliveira Mata
Secretário de Estado da Comunicação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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