Súmula: Torna sem efeito o Decreto nº 6.101, de 7 de junho de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 6.101, de 7 de junho de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de junho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado