Súmula: Reconhece a Festa da Uva de Mariópolis e o prato típico Ovelha Enfarinhada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Reconhece a Festa da Uva de Mariópolis e o prato típico Ovelha Enfarinhada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná, nos termos do art. 216 da Constituição Federal e do art. 191 da Constituição Estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de junho de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luiz Fernando Guerra Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado