(vide Decreto 1387 de 02/06/2003)
Súmula: Nomeação do Conselho Penitenciário do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e na forma do art. 2º, § 3º, da Lei nº 12.377, de 28 de dezembro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 1.207, de 5 de maio de 2003,
RESOLVE, nomear, para integrarem o Conselho Penitenciário do Estado, com mandato de 4 (quatro) anos:
Representação do Poder Judiciário Titular: JOÃO CID DE MACEDO PORTUGAL Suplente: SZCZEPAN MAXIMILIANO STASIAK
Representação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná Titular: JOSÉ HIPÓLITO XAVIER DA SILVA Suplente: CARLOS MARCONDES FILHO Titular: DALIO ZIPPIN FILHO Suplente: PAULO SCHMIDLIN Titular: LÚCIA BELONI Suplente: RENATA MELFI (vide Decreto 1294 de 14/05/2003)
Representação da área de Medicina Legal Titular: NIZAN PEREIRA ALMEIDA Suplente: MIGUEL ZACARIAS SOBRINHO
Representação do Ministério Público Estadual Titular: ANTERO DA SILVEIRA Suplente: JOÃO FRANCISCO DE ASSIS Titular: LUCIANO BRANCO DE LACERDA Suplente: RENE KRAVETZ
Representação do Ministério Público Federal Titular: JOÃO FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO Suplente: JOÃO VICENTE BERALDO ROMÃO
Representação da Procuradoria Geral do Estado Titular: JOE TENNYSON VELO Suplente: JACINTO NELSON DE MIRANDA COUTINHO
Representação da Secretaria de Justiça e Cidadania e da Secretaria de Segurança Titular: MARCELO JUGEND Suplente: ANDRÉA PIRES DA COSTA Titular: MARA CATARINA MESQUITA LOPES LEITE Suplente: JOSÉ CAETANO FERREIRA NETO
Representação do magistério da área de direito penal, direito processual penal e ciências correlatas Titular: MAURICIO KUEHNE Suplente: CELSO JAIR MAINARDI Titular: PEDRO RODOLFO DE MORAES Suplente: JAYRO DE JESUS Titular: RONALDO ANTONIO BOTELHO Suplente: CARLOS ALBERTO DISSENHA
Representantes da comunidade, com experiência nas atribuições do Conselho Penitenciário Titular: DANADIER BITTENCOURT Suplente: JORGE ANTONIO NASSAR CAPRARO Titular: ÁLVARO BOUNOUS RODRIGUEZ Suplente: SEZINANDO PAREDE
Curitiba, em 5 de maio de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Aldo José Parzianello Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Sergio Botto de Lacerda Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado