Súmula: Designar Agente de Controle Interno
O Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, inciso XVII do Decreto nº 2458 de 14 de agosto de 2000 e tendo em vista o contido no protocolo n° 22.202.543-51, RESOLVE:
Curitiba, 21 de maio de 2024.
Fernando Furiatti Saboia Diretor-Presidente do DER/PR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado