Súmula: Designa servidora para exercer, interinamente, a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística.
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; e pelo § 2º, do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, e O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; e pelo inciso X do art. 8º do Anexo I do Decreto Estadual nº 4.523/2020, RESOLVEM:
Art. 1° Designar a servidora MARIA INÊS PREVEDELLO, RG n. º 4.196.746-3, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer interinamente a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística, no período de 15/04/2024 a 14/05/2024, em substituição ao titular do cargo RAFFAEL IATAURO NETO DE CAMARGO, RG n. º 13.733.340-6, por motivo de férias, conforme protocolo n. º 21.925.549-7.
Art. 2° Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 02 de abril de 2024.
Luciana Carla da Silva Azevedo Controladora-Geral do Estado
Sandro Alex Cruz de Oliveira Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado