Súmula: Determina a instauração de sindicância para apuração dos fatos descritos no protocolo n. º 21.787.271-5.
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 4º da Lei Estadual nº 21.352 de 1º de janeiro de 2023; pelo inciso III, do art. 7º, do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019; A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, IGUALDADE RACIAL E PESSOA IDOSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do §1º, do art. 1º, combinado com o caput e o inciso II do artigo 100 e com o artigo 116 e artigo 117, todos da Lei Estadual nº 20.656, de 3 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CGE/SEMIPI N° 01 de 21 de março de 2023, que constitui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar para a condução e instrução dos processos administrativos decorrentes de denúncias sobre assédio sexual praticado por agentes públicos contra servidoras, no âmbito da Administração Pública Direta do Poder Executivo Estadual; e CONSIDERANDO o teor do protocolo nº 21.787.271-5,RESOLVEM:
Art. 1° Determinar a instauração de sindicância para apurar os fatos descritos no protocolo nº 21.787.271-5, relacionadas à fatos ocorridos no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEED.
Art. 2° Designar a comissão de sindicância para, sob a presidência da primeira nominada, proceder à condução do processo:
I. JOICE MUDREK, professora, RG n.º 4.338.861-4;
II. NILZETE DIAS BITENCOURT, Chefe de Coordenação, RG n.º 5.154.435-8; e
Art. 3° Determinar o início das atividades no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação desta Resolução em Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de instalação da comissão sindicante.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 14 de maio de 2024.
Luciana Carla da Silva Azevedo Controladora-Geral do Estado
Leandre Dal Ponte Secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado