Súmula: Revoga a Resolução Conjunta CGE/IAT n. º 02/2022 publicado no DOE edição n. º 11279, de 13 de outubro de 2022.
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 4º da Lei Estadual nº 21.352 de 1º de janeiro de 2023; pelo inciso III, do art. 7º, do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019; O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO ÁGUA E TERRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019 e pelo Decreto Estadual nº 3.813, de 9 de janeiro de 2020, CONSIDERANDO a manifestação técnica firmada pela Coordenadoria de Corregedoria no despacho acostado as fls.64 a 66, protocolo n. º 18.328.797-4; RESOLVEM:
Art. 1° Revogar a Resolução Conjunta CGE/IAT n. º 02/2022 publicada no DOE edição n. º 11279, de 13 de outubro de 2022, ficando a cargo do IAT a responsabilidade de designar nova comissão sindicante, com a finalidade de apurar indícios de autoria e materialidade de irregularidade praticada no serviço público, descritas no protocolo n. º 18.328.797-4.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 07 de março de 2024.
Luciana Carla da Silva Azevedo Controladora-Geral do Estado
Everton Luiz da Costa Souza Diretor Presidente do Instituto Água e Terra
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado