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Resolução Conjunta CGE/IAT 01 - 07 de Março de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11621 de 18 de Março de 2024

Súmula: Revoga a Resolução Conjunta CGE/IAT n. º 02/2022 publicado no DOE edição n. º 11279, de 13 de outubro de 2022.

A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 4º da Lei Estadual nº 21.352 de 1º de janeiro de 2023; pelo inciso III, do art. 7º, do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019;
 
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO ÁGUA E TERRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019 e pelo Decreto Estadual nº 3.813, de 9 de janeiro de 2020,
 
CONSIDERANDO a manifestação técnica firmada pela Coordenadoria de Corregedoria no despacho acostado as fls.64 a 66, protocolo n. º 18.328.797-4;
 
RESOLVEM:

Art. 1° Revogar a Resolução Conjunta CGE/IAT n. º 02/2022 publicada no DOE edição n. º 11279, de 13 de outubro de 2022, ficando a cargo do IAT a responsabilidade de designar nova comissão sindicante, com a finalidade de apurar indícios de autoria e materialidade de irregularidade praticada no serviço público, descritas no protocolo n. º 18.328.797-4.  

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 07 de março de 2024.

 

Luciana Carla da Silva Azevedo
Controladora-Geral do Estado

Everton Luiz da Costa Souza
Diretor Presidente do Instituto Água e Terra

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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