Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 10.900, de 25 de abril de 2014, na parte que promoveu ISAC RAMOS BARRETO, na carreira de Investigador de Polícia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0000782-42.2021.8.16.0004, da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba – 2ª Vara, consubstanciada no protocolo nº 18.582.336-9, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.900, de 25 de abril de 2014, na parte que promoveu o servidor ISAC RAMOS BARRETO, RG nº 4.477.325-2, na carreira de Investigador de Polícia da 5ª Classe para a 4ª Classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 21 de janeiro de 2009.
Art. 2º Retifica o Decreto nº 8.596, de 21 de dezembro de 2017, na parte que promoveu o servidor ISAC RAMOS BARRETO, RG nº 4.477.325-2, na carreira de Investigador de Polícia da 4ª Classe para a 3ª Classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 28 de abril de 2014.
Art. 3º Promove, a partir de 22 de dezembro de 2017, o servidor ISAC RAMOS BARRETO, RG nº 4.477.325-2, no cargo de Investigador de Polícia 3ª Classe, para a 2ª Classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Art. 4º Retifica a Portaria nº 335 de 10 de setembro de 2019, na parte que concedeu ao servidor ISAC RAMOS BARRETO, RG nº 4.477.325-2, Progressão Funcional na 3ª Classe, referência 4, a fim de consta que é 2ª Classe, referência 4.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de maio de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado