Súmula: Denomina Rodovia Aristides de Caires, a PR-536, no trecho que liga os Municípios de Prado Ferreira e Cambé.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Rodovia Aristides de Caires, a PR-536, no trecho de 38,46 km, que liga os Municípios de Prado Ferreira e Cambé.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de maio de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Tercilio Turini Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado