Súmula: Altera a Lei n° 17.172, de 24 de maio de 2012, que estabelece a Função Privativa-Policial na estrutura organizacional da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Científica do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo IX da Lei n° 17.172, de 24 de maio de 2012, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Compete ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, conforme demanda da estrutura organizacional, designar as Funções Privativas-Policiais - FPPs de chefia e assessoramento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de maio de 2024.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado