Súmula: Cumprimento de decisão judicial para conceder Progressão para Investigador de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão proferida nos Autos 0004316-08.2022.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e orientação por meio de Despacho da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, consubstanciado no protocolado nº 21.991.498-9,DECRETA:
Art. 1º Concede progressão funcional por tempo de serviço a MARCEL LEITE VALEIXO, RG nº 5.517.817-8, da carreira de Investigador de Polícia 2ª classe, referência 3, para Investigador de Polícia 2ª classe, referência 4, a partir de 30 de dezembro de 2021, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 8 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado