Súmula: Aprova o Regulamento da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI e seu parágrafo único do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido no protocolado nº 20.429.255-8,DECRETA:
Art. 1º Aprova o Regulamento da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga:
I - o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012;
II - o Decreto nº 4.713, de 23 de maio de 2012;
Curitiba, em 3 de maio de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Guto Silva Secretário de Estado do Planejamento
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado