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Lei 21.968 - 3 de Maio de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11652 de 3 de Maio de 2024

Súmula: Institui a Semana Estadual do Influenciador Digital a ser celebrada anualmente na última semana de novembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Semana Estadual do Influenciador Digital a ser celebrada anualmente na última semana de novembro.

Art. 2º Esta Lei tem como objetivo a valorização das atividades desempenhadas por influenciadores digitais, a conscientização sobre o bom uso das redes sociais e da internet, bem como a educação contra a disseminação de fakenews.

Art. 3º O Poder Público poderá firmar parceria com influenciadores digitais com a finalidade de ampliar o alcance da difusão de informações relevantes sobre saúde, educação, segurança e demais temas de utilidade pública.

§ 1º Caso realizada parceria entre Poder Público e influenciadores, nos termos do caput deste artigo, deverão ser observados os recursos de acessibilidade constantes na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

§ 2º Em caso de parceria onerosa, deverá constar, de forma visível, o valor pago pela inserção e o órgão ou entidade responsável pelo pagamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de maio de 2024.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost
Deputado Estadual

Alexandre Amaro
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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